
Os herdeiros são definidos pela lei como as pessoas que têm direito ao patrimônio deixado por alguém após o falecimento. Embora o tema faça parte da rotina das famílias, muitas vezes surgem dúvidas sobre quem realmente herda, como funciona a ordem de sucessão e o que acontece quando não existe testamento.
Compreender essas regras é fundamental para organizar o planejamento sucessório, evitar conflitos e garantir que a transmissão dos bens seja feita da forma correta. Ao longo deste conteúdo, você vai entender os principais pontos sobre herdeiros legítimos, divisão da herança, regras da legítima, situações sem herdeiros e até mudanças recentes na legislação.
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Saiba quem são os herdeiros legítimos
Antes de qualquer coisa, é importante entender quem são os herdeiros legítimos. Eles são definidos pela lei, ou seja, não dependem de testamento para terem direito à herança. O Código Civil estabelece uma ordem de vocação hereditária que começa pelos descendentes, como filhos e netos. Se eles não existirem, entram os ascendentes, como pais e avós. Na falta deles, o cônjuge ou companheiro passa a ser chamado. E, na ausência de todos esses, os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
Essa ordem é essencial porque, em muitos casos, as pessoas acreditam que todos os familiares terão direito, quando na verdade apenas alguns entram automaticamente como herdeiros. A lei tenta seguir uma lógica de proximidade: quanto mais próximo o vínculo familiar, maior a prioridade na sucessão. E se não houver ninguém próximo? Mais adiante explico o que acontece nessa situação.
Veja como é feita a divisão da herança entre herdeiros necessários e testamentários
Outra questão que gera muita dúvida é a diferença entre herdeiros necessários e testamentários. Os herdeiros necessários são aqueles que a lei protege de forma especial: descendentes, ascendentes e cônjuge.
Eles não podem ser excluídos da herança, salvo em casos extremos de indignidade ou deserdação. Na prática, isso significa que, mesmo que exista um testamento, metade do patrimônio deve obrigatoriamente ir para esses herdeiros.
A outra metade pode ser destinada a quem o falecido quiser, amigos, instituições, parentes distantes ou até mesmo esses mesmos herdeiros necessários, caso ele queira reforçar a parte de alguém. Essa parte disponível é o que permite certa liberdade na organização patrimonial.
Já os herdeiros testamentários são aqueles que só recebem algo se houver um testamento que os favoreça. Se o falecido não tiver deixado nada por escrito e existirem herdeiros necessários, os testamentários simplesmente não entram na divisão.
Aqui é comum surgir a pergunta: e se a pessoa não quiser deixar metade obrigatória para a família com quem não tinha boa relação? Aí entra o próximo ponto.
Descubra se é possível excluir um herdeiro necessário
Sim, em alguns casos é possível excluir um herdeiro necessário, mas não é tão simples quanto muitas pessoas imaginam. A exclusão só pode ser feita por meio de indignidade ou deserdação, situações previstas em lei e que precisam ser devidamente comprovadas.
A indignidade ocorre quando o herdeiro comete atos graves contra o falecido, como violência, tentativa de homicídio ou crimes contra a honra. Já a deserdação exige que o falecido deixe registrado em testamento os motivos da exclusão, que podem envolver agressões, ofensas graves ou abandono.
Mesmo nesses casos, não basta apenas alegar. Os outros herdeiros ou interessados precisam entrar com ação judicial para confirmar que aquele comportamento realmente existiu. Ou seja, não é algo automático nem fácil de resolver.
Confira o que é a legítima e como ela protege os herdeiros
A legítima é uma parte da herança reservada exclusivamente aos herdeiros necessários. Ela corresponde a 50% do patrimônio total. É uma espécie de proteção legal que impede decisões arbitrárias, garantindo que filhos, pais ou cônjuge não fiquem totalmente desamparados.
Muitas vezes, essa proteção gera discussões entre famílias, porque algumas pessoas acreditam que quem acumula patrimônio deveria ter liberdade total para decidir seu destino. Mas a lei brasileira entende que a legítima preserva vínculos familiares e assegura direitos mínimos a quem dependia do falecido.
Na prática, quando há testamento, o inventário precisa separar a metade obrigatória antes de aplicar qualquer vontade do testador. Isso evita que os herdeiros necessários sejam prejudicados por conflitos anteriores ou por escolhas impensadas.
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Entenda o que fazer quando não há herdeiros

Existe também a situação em que a pessoa falece sem deixar herdeiros. E aí, como fica a herança? A lei prevê dois caminhos: a herança jacente e a herança vacante. Os dois conceitos são parecidos, mas têm momentos distintos dentro do processo.
Herança jacente
A herança é considerada jacente quando não aparecem herdeiros logo após o falecimento. A Justiça então nomeia um curador para administrar os bens. Essa fase é como uma “espera”: o Estado aguarda que possíveis familiares se apresentem. Durante esse período, o inventário não é encerrado, e todas as obrigações, como pagamento de contas e preservação dos bens, continuam ativas.
É comum que nessa fase parentes distantes apareçam, muitas vezes depois de muito tempo sem contato. Por isso, a lei determina ampla divulgação para garantir que todos os potenciais interessados tenham oportunidade de reivindicar seus direitos.
Herança vacante
Se, mesmo após a fase jacente, nenhum herdeiro aparecer, a herança se torna vacante. Nesse caso, os bens são declarados oficialmente sem dono e passam ao poder do Estado. Primeiro, pertencem ao município onde os bens estão localizados. Se não houver interesse ou se existirem bens em diferentes localidades, podem ser repassados ao Estado ou à União.
A ideia é que nenhum patrimônio fique abandonado. É uma forma de dar destino útil aos bens, evitando deterioração e preservando interesses coletivos.
Alteração na legislação sobre herdeiros necessários
Nos últimos anos, muito se discutiu sobre a possibilidade de flexibilizar as regras relacionadas aos herdeiros necessários. Alguns projetos de lei propõem alterar a estrutura atual, permitindo maior autonomia ao proprietário na hora de definir seu testamento.
O argumento favorável é que cada pessoa deveria ter liberdade para decidir sobre seu próprio patrimônio. Já quem é contra acredita que isso pode aumentar injustiças dentro das famílias, prejudicando filhos e cônjuges que dependiam economicamente do falecido.
Até o momento, a lei continua protegendo os herdeiros necessários da mesma forma, mas é importante ficar atento, porque mudanças podem acontecer no futuro. O direito das sucessões está em constante debate e evolução.
Escritório Nirlene Silva: como nossos advogados podem te ajudar
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